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STJ autoriza que Fisco cobre empresas em recuperação judicial


Fazenda Nacional tem luz verde para levantar mais de R$ 170 bilhões devidos em tributos

 A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou nesta 4ª feira (23.jun.2021) que a Fazenda Nacional cobre empresas em recuperação judicial. Com isso, o Fisco tem luz verde para levantar cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos.

As cobranças foram suspensas em 2018, quando a Corte optou por julgar, em regime de recursos repetitivos (quando o tema do caso é semelhante ao de outros processos), se as empresas em recuperação podem ter seu patrimônio penhorado.

Na sessão desta 4ª feira (23.jun.2021), os ministros entenderam não ser mais o caso de adotar o rito dos repetitivos e liberaram a tramitação de processos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) contra as recuperandas.

Ao justificar a decisão, os integrantes da 1ª Seção levaram em conta a vigência da nova Lei de Falências. A norma, que passou a valer em janeiro deste ano, estabelece que as recuperações judiciais não suspendem execuções fiscais. Assim, entendeu a Corte, não é necessário haver pronunciamento judicial sobre o assunto.

“Constatando que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados”, afirmou em seu voto o ministro Mauro Campbell, relator do processo. A decisão foi unânime.

Ao julgar um caso adotando o rito dos repetitivos, o objeto é uniformizar a jurisprudência sobre temas específicos. No julgamento de hoje, o STJ buscava definir se recuperandas podem ou não ser cobradas pelo Fisco.

Atualmente, há mais de 3 mil processos da PGFN envolvendo cobranças às recuperandas parados na 1ª e na 2ª Instâncias. As constrições se referem a tributos federais.

 

Fonte: TIAGO ANGELO - REPÓRTER

Data: 24/06/2021

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