Trabalhista - Obrigatoriedade do eSocial
O envio dos "Eventos Periódicos" ao eSocial para empresas do Simples e empregadores pessoas físicas, já se tornou obrigatório.
Informamos que a partir deste mês de Maio/2021, não será mais possível fazer lançamentos retroativos referentementes aos "eventos de folha de pagamentos", como Admissões, Afastamentos, Desligamentos, entre outros, pois a informação no sistema do eSocial passou a ser obrigatória para empresas do Simples e empregadores pessoas físicas,.
Todas as informações de contratações e demissões precisam ser encaminhadas a nós com antecedência de ao menos um dia útil, preferencialmente, considerando a data do Exame admissional ou demissional.
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Fontes:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/receita-federal-abre-prazo-para-adesao-antecipada-a-dctfweb-e-define-novo-cronograma-de-substituicao-da-gfip#:~:text=19%2C%20%C2%A7%202%C2%BA%2C%20da%20Instru%C3%A7%C3%A3o,15%20de%20abril%20de%202021.
Fonte: Receita Federal
Data: 11/05/2021