SIMPLIFICAÇÃO e-Social deve passar por novos ajustes
Parceria entre ministério da economia e CFC deve simplificar eSocial e excluir 30% dos campos existentes.
O eSocial, sistema que já reúne 6 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores, deve passar por novos ajustes.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia firmou uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para análises e implementações de ajustes no sistema.
Segundo o Ministério da Economia, esse Acordo de Cooperação Técnica possibilitará que o Conselho contribua para o avanço do processo de simplificação do eSocial. O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários.
“A ideia é que o CFC nos traga a percepção do usuário do sistema, para que possamos aperfeiçoar e simplificar a experiência de sua utilização”, informa Ricardo de Souza Moreira, secretário-adjunto de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
“O Conselho também contribuirá para aumentar a conformidade das informações prestadas por meio do sistema, especialmente as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial Simplificado, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)”, acrescenta.
Novo eSocial
A nova versão do eSocial simplificado eliminou campos de leiaute, incorporou a utilização do CPF como único número de identificação do trabalhador, por exemplo.
Esse processo prevê a implantação de uma versão intermediária, em curto prazo, com flexibilização de regras, com campos que antes eram obrigatórios tornados facultativos (mas sem a exclusão de campos e eventos), e implantação da versão definitiva, com a efetiva exclusão de eventos e campos, alteração de regras e tudo o que for necessário para as mudanças necessárias.
Nessa versão, que entrará em produção em maio de 2021, serão excluídos 30% dos campos anteriormente existentes e 12 eventos completos.
Seis obrigações acessórias já foram substituídas: além do Caged e da Rais, estão nesse grupo a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip/para grupos 1 e 2); o Livro de Registro de Empregados (LRE), a partir de outubro de 2019, conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , a partir de 23 de setembro de 2019, conforme Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019; e a Guia da Previdência Social (GPS/para grupos 1 e 2).
Para 2021, estão previstas outras mudanças, caso da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a partir de junho (Grupo 1); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de junho (Grupo 1); Comunicação de Dispensa (CD); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte(Dirf); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ; Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad); Folha de pagamento, a partir de maio, para grupo 3; Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), previsto para agosto.
Fonte: Danielle Nader - Jornalista - Portal Contábeis
Data: 19/04/2021