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MP aumenta impostos de bancos e limita valor de carro sem IPI para pessoas com deficiência


O presidente da República editou medida provisória (MP 1034/2021) que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos e cooperativas de crédito. A mesma MP cria um teto de R$ 70 mil para que pessoas com deficiência comprem veículos com isenção de IPI. A intenção do governo é compensar com a economia feita na MP os efeitos da desoneração do diesel e do gás de cozinha. No entanto, para o senador Flávio Arns (Podemos-PR), a MP demonstra uma falta de clareza do governo na condução da economia.

 Transcrição
LOC: GOVERNO EDITA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUMENTA IMPOSTOS DE BANCOS PARA CUSTEAR DESONERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. LOC: MEDIDA TAMBÉM LIMITA VALOR PARA QUE PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMPRE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE IPI. REPÓRTER RODRIGO RESENDE TÉC: O presidente da República Jair Bolsonaro editou a medida provisória 1034 que prevê o aumento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para bancos e cooperativas de crédito a partir de julho deste ano. A intenção do governo é bancar com esse aumento a desoneração de impostos do diesel e do gás de cozinha. Outra mudança trazida pela MP é o limite de valor de até 70 mil reais a cada 4 anos para isenção de IPI em veículos adquiridos por pessoas com deficiência. A exposição de motivos da medida provisória traz a previsão de aumento da arrecadação em aproximadamente 3,7 bilhões de reais. O governo argumenta ainda que o valor de isenção de IPI em veículos para pessoas com deficiência deve ter um teto para não privilegiar pessoas com alto poder aquisitivo. No entanto, para o Senador Flávio Arns, do Podemos do Paraná, a MP demonstra uma confusão na condução da economia pelo atual governo: Flávio Arns - A edição da medida provisória dez trinta e quatro mostra, no meu ponto de vista, a confusão que se instalou na equipe econômica do governo. E colocar a pessoa com deficiência e sua, e seu direito a mobilidade também neste sentido de recuperar impostos é uma falta de interesse, de sensibilidade, até de humanidade. (Rep) A MP também acaba com o Regime Especial da Indústria Química, um sistema de benefícios com redução de impostos, a partir de julho deste ano. O texto traz a possibilidade de utilização de crédito presumido para PIS e PASEP, outra forma de desoneração, para empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, até o final de 2025. O objetivo, segundo o governo, é não impactar as ações contra a covid-19. A medida provisória será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende  

Fonte: Rodrigo Resende

Data: 03/03/2021