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PGFN reabre negociação de dívida e permite parcelamento a empresa em recuperação


PGFN reabriu o Programa de Retomada Fiscal. Empresas em recuperação poderão parcelar débitos em até 120 vezes

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu nesta segunda-feira (1/3) o Programa de Retomada Fiscal, que permite a entrada de contribuintes em transações tributárias, com o pagamento de dívidas em até 142 meses. O órgão também trouxe uma novidade relevante ao prever, pela primeira vez, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial.

De acordo com a portaria que reabre o Programa de Retomada Fiscal, as medidas têm como objetivo “estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”.

Recuperação judicial

O novo programa permite que empresas em recuperação ou que discutem o tema no Judiciário liquidem os seus débitos com a Fazenda Nacional em até 120 prestações mensais.

De acordo com a norma, as primeiras 12 parcelas da dívida devem ter valor correspondente a, no mínimo, 0,5% do total da dívida parcelada. Da 13ª parcela à 24ª o valor mínimo que precisa ser pago é de 0,6%, e as parcelas restantes serão cobradas com o saldo remanescente da dívida.

Segundo a portaria, a renegociação não pode ultrapassar o valor de 70% da dívida total. O prazo máximo de quitação é de 145 meses para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e cooperativas.

Contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem projetos sociais terão 132 meses para a regularização da dívida. Os demais têm o prazo de 120 meses. O requerimento para utilização dos instrumentos de negociação de débitos deve ser feito exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN. 

A portaria, que tem vigência imediata, também prevê descontos de até 50% do valor total do crédito para dívidas de até 60 salários mínimos de empresas em recuperação judicial, além de prazo para pagamento de, no máximo, 60 meses.

Programa de Retomada Fiscal

PGFN também reabriu o Programa de Retomada Fiscal. Com isso, pessoas físicas e jurídicas podem participar dos programas de transação extraordinária de dívidas com a União. As condições especiais valem para todos os contribuintes, em recuperação judicial ou não.

Na prática, são oferecidas condições preferenciais de pagamento aos contribuintes, com parcelamento da dívida em até 81 meses – ou em até 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e santas casas de misericórdia e sociedades cooperativas.

A reabertura do programa terá início em 15 de março, e ficará disponível até 30 de setembro de 2021.

Fonte: ALEXANDRE LEORATTI

Data: 01/03/2021