Governo surpreende e autoriza renegociação de dívida com até 70% de desconto; veja
Implementada durante a pandemia da covid-19, a transação tributária existe para facilitar a vida daqueles que lidam com dívidas . Com cinco editais lançados, a modalidade de renegociação de dívida foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá validade até 30 de abril. Entenda como funciona.
Com a iniciativa, os investidores com a Dívida Ativa da União têm a oportunidade de negociar seus passivos . Assim, existe a possibilidade de obter descontos de até 70% nas multas e nos juros. O programa possibilita o parcelamento em até 145 meses .
Os descontos serão estipulados de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Aqueles com menor capacidade de pagamento pagam os maiores abatimentos.
Vale lembrar, contudo, que apenas subsídios de até R$ 45 milhões podem ser negociados. As prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
Os descontos incidem apenas sobre juros, taxas e multas, não sobre o valor principal da dívida. Além disso, as dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contempladas no parcelamento especial.
Como fazer a renegociação de dívida?
O desenvolvedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize , portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegociação do subsídio , definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
De acordo com o edital, para ser contemplada com desconto , a dívida deverá ser enquadrada em uma das seguintes categorias de negociação :
- Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco meses mínimos (R$ 7.060);
- Transação de pequeno valor, com valor de até 60 intervalos mínimos (R$ 84.720);
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.
Fonte: FDR - VITTORIA FIALHO - REVISADO POR: GABRIELA PITÃO
Data: 17/01/2024