Já está valendo a nova tabela do Imposto de Renda; entenda
Medida provisória garante isenção para quem ganha até R$ 2.640 por mês
Foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória com a nova tabela de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. O texto garante que quem recebe até R$ 2.640 por mês, não vai ter o desconto. Também saiu a publicação da medida provisória com o novo valor do salário mínimo que passa, a partir de hoje, para R$ 1.320.
Em um pronunciamento no domingo (30.abr), em rede nacional de rádio e televisão, Lula antecipou as mudanças. Vale lembrar que a nova regra do imposto de renda vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
O que diz a medida provisória?
- A tabela publicada pelo governo traz uma faixa de isenção menor, de até R$ 2.112.
- Um dispositivo garante uma dedução simplificada de R$ 528 para todos os contribuintes. Quando somamos a faixa da tabela oficial mais essa dedução, chegamos aos R$ 2.640.
- O trecho diz "alternativamente às deduções, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie". Ou seja: poderá ser feita uma escolha.
- A Receita Federal explica que para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado (de 25%, feito automaticamente e corresponde a R$ 528), pode não ser vantajoso para o contribuinte por causa de outros descontos maiores, previstos em lei, como dedução pelo número de dependentes.
- Ainda assim, no levantamento feito pela Receita Federal, o reajuste da tabela de isenção do imposto de renda vai beneficiar cerca de 14 milhões de brasileiros que passam a integrar a faixa de isentos.
Salário mínimo
O Diário Oficial da União, em uma edição extra nesta 2ª feira (1º.mai), traz a medida provisória com o novo valor do salário mínimo que passa para R$ 1.320. A validade é imediata, no entanto, o texto precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias.
No domingo (30.abr), Lula também disse que "vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para tornar permanente a regra que prevê reajuste anual do salário mínimo acima da inflação". A equipe econômica trabalha para que a proposta que será entregue leve em conta a reposição inflacionária e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país dos últimos dois anos, fórmula que já era adotada nos primeiros governos do petista. Leia a íntegra da medida provisória:
1/05/2023, 09:52 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional - https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.172-de-1-de-maio-de-2023-480184273 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/05/2023 | Edição: 81-H | Seção: 1 - Extra H | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput , o valor diário e horário do salário mínimo
corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Presidente da República Federativa do Brasi
Fonte: Sbt News - Por Edney Freitas
Data: 01/05/2023