Carf decide que análise de prejuízo fiscal deve ocorrer em 5 anos a partir da apuração
A 3ª Turma do Carf estipulou que o prazo de cinco anos para a Receita Federal fazer a analise e questionamento dos valores de prejuízo fiscal usados para abatimento do IRPJ começa a contar a partir da apuração desse prejuízo, e não da sua compensação em exercícios posteriores.
Para a conselheira relatora Vanessa Marini Cecconello o prazo de cinco anos começa a partir da ocorrência do fato gerador. A regra seria aplicável ao recálculo do IRPJ pelo abatimento dos valores, pois isso se equipara a lançar valores nos períodos em questão.
Sendo assim, o abatimento das despesas dos prejuízos fiscais se sujeita ao prazo de decadencial de cinco anos. “Pensar de forma diversa seria eternizar a possibilidade do Fisco rever a apuração de tributos dos contribuintes”, diz trecho do voto.
Por fim, ressaltou que a decadência serve para dar segurança jurídica entre o Fisco e o contribuinte.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)
Consulte o acórdão na íntegra aqui.
13609.721302/2011-89
Fonte: Tributário
Data: 13/05/2022