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Carf decide que análise de prejuízo fiscal deve ocorrer em 5 anos a partir da apuração




A 3ª Turma do Carf estipulou que o prazo de cinco anos para a Receita Federal fazer a analise e questionamento dos valores de prejuízo fiscal usados para abatimento do IRPJ começa a contar a partir da apuração desse prejuízo, e não da sua compensação em exercícios posteriores.

Para a conselheira relatora Vanessa Marini Cecconello o prazo de cinco anos começa a partir da ocorrência do fato gerador. A regra seria aplicável ao recálculo do IRPJ pelo abatimento dos valores, pois isso se equipara a lançar valores nos períodos em questão.

Sendo assim, o abatimento das despesas dos prejuízos fiscais se sujeita ao prazo de decadencial de cinco anos. “Pensar de forma diversa seria eternizar a possibilidade do Fisco rever a apuração de tributos dos contribuintes”, diz trecho do voto.

Por fim, ressaltou que a decadência serve para dar segurança jurídica entre o Fisco e o contribuinte.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

Consulte o acórdão na íntegra aqui.
13609.721302/2011-89

Fonte: Tributário

Data: 13/05/2022

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