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Sancionada lei que prorroga benefícios fiscais concedidos por estados e DF




O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 186/21 , que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito da guerra fiscal resolvida pela Lei Complementar 160/17 . O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Uma chamada “guerra fiscal” foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS pelo Distrito Federal e por parte dos estados que buscaram atrair investimentos.

Entretanto, esse tipo de incentivo Deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. Para resolver a questão, a Lei Complementar 160/17 estipulou os prazos de transição para o fim essas incentivos - cinco anos no caso dos atacadistas comerciais.

Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/05, do deputado Efraim Filho (DEM-PB) , a norma sancionada amplia por 15 anos a transição para os atacadistas comerciais e para quem atua em atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.

Como a Lei Complementar 160/17 fixada o prazo de transição a partir da vigência de decisão do Confaz que disciplinou a questão em 2017, os novos prazos contarão a partir do final daquele ano.

Assim, a prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para:

- fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, tamanho, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

- manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluindo uma operação subsequente à importação, praticada pelo contribuinte importador;

- manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

- operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

 A norma sancionada dá um prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio em vigor, sob pena de quando as mudanças forem automaticamente incorporadas. Os incentivos para outros setores envolvidos na guerra fiscal já estão extintos.

 Segundo senadores que apoiaram a aprovação do projeto na ocasião, o ideal seria realizar uma reforma tributária para pôr fim à "guerra fiscal" entre as unidades da federação, na busca de atrair investimentos. Porém, o texto sancionado ajuda a preservar, ao manter a prerrogativa atual dos estados de conceder isenções e benefícios fiscais do ICMS, o imposto de controle sobre a circulação de bens e serviços.

Em seu relatório, Rose de Freitas (MDB-ES) ressalta que o texto permite o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, tendo em vista que os benefícios fiscais são repassados ​​ao valor final pago pelo consumidor.

“O fim dos incentivos do comércio faz um êxodo das empresas para os grandes centros econômicos onde estão instaladas como as indústrias. Nesse sentido, uma prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, visto que os benefícios já foram computados nos atuais orçamentos das unidades federadas. Ressalta-se que muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020, além da extensão dos incentivos ao terceiro setor, o que aumenta a necessidade de equidade para outros setores da economia, como o comércio ”, justificou a relatora.

 

Fonte: Agência Senado / Agência Câmara Notícias - Reportagem – Ralph Machado Edição – Rachel Librelon

Data: 03/11/2021

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